Nova portaria para Lan Houses
11/11/2008 – Categoria: Legislação
O Juizado da Infância e Juventude fez um adendo a antiga portaria para funcionamento de Lan Houses. Não aconteceram grandes mudanças, as principais são:
- O período do duração do alvará que era de 6 meses é agora de 12 a 24 meses. (BOM PRA NÓS)
- A forma de pedir o alvará modificou, agora é preciso abrir um processo no Juizado da Infância e Juventude e não apenas um pedido. (RUIM, AGORA PRECISAMOS DE UM ADVOGADO PARA PEDIR ALVARÁ)
- Incluiram a nosso pedio o nome Centro de Acesso Digital, ou seja, pode ser uma sorveteria, se tiver computador com acesso do público, tem que ter alvará. (ÓTIMO PARA NÓS, EQUILIBRA NOSSAS FORÇAS COM OUTROS QUE ANTES NÃO PRECISAVAM DE ALVARÁ)
Um comentário em “Nova portaria para Lan Houses”
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10/07/2009 às 16:02
Boa tarde,
Os Pros foram um bom começo para deixar competitivo e ver se realmente nos levam a serio.
Quanto ao Advogado ficou ruim mesmo, cobram 1 salario para solicitar o alvara judicial.
Seria bom conseguir um advogado para um conjunto de lan houses, não sei se é possivel centralizar esta manobra dessa para baixar o custo, mas fica este execicio para todos analisar.
Att,
Gustavo Lamounier
Bodock Planet
Arcos/MG